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Com a SOUZA Segurança do Trabalho, sua empresa tem a consultoria, os treinamentos e as soluções necessárias para se conectar ao e-Social.
O e-Social é um novo sistema de prestação de INFORMAÇÕES ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.
Apesar de muita gente confundir o e-Social com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das INFORMAÇÕES trabalhistas, ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas INFORMAÇÕES registradas no e-Social.
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Garantia de Direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através da internet.
Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador.
Simplificação de processos, porém esta simplificação servirá quando todos os procedimentos estiverem adequados ao e-Social.
S-1060 | Tabela de Ambientes de Trabalho |
S-1065 | Tabela de Equipamentos de Proteção |
S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho |
S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico |
S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco |
S-2245 | Treinamentos e Capacitações |
Obrigatório a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Mantenham seu PGR atualizado conforme as orientaçõees do e-Social, pois sempre que existir um novo risco ou ambiente de trabalho o mesmo deverá ser incluído no documento e avaliado dentro do mês vigente.
Obrigatório a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Mantenham seu PCMSO atualizado conforme as orientações do e-Social.
Sempre manter atualizados os Exames Periódicos nos prazos previstos nas Normas e adequados aos riscos observados no PGR
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho e características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
O LTCAT precisa ser atualizado, já que suas INFORMAÇÕES serão transmitidas ao e-Social (descrição de todos os ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI).
Na contratação de empresas terceirizadas com cessão de mão-de-obra os laudos deverão ser entregues (cópia), para que a empresa informe o seu ambiente com riscos (IN RFB 971/09, art 291).
Os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) serão INFORMAÇÕES com seus respectivos CA (Certificados de Aprovação).
Se a empresa não possui o LTCAT deverá rovidenciar o mais rápido possível, pois quando entrar em vigor o documento tem que estar em mãos.
A CAT passará a ser elaborada dentro do e-Social. Para isso, precisamos informar todos os acidentes de trabalho no mesmo dia (em caso de morte) ou no primeiro dia ?il ap? o acidente.
Informe-nos imediatamente para que possamos enviar as INFORMAÇÕES ao e-Social.
O PPP passará a ser eletrônico a partir do e-Social e ele conterá todas as atividades que o empregado desempenha.
Caso haja alguma alteração de atividades ou risco do empregado, precisamos ser informados ainda dentro do mesmo mês, para envio ao e-Social.
O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP.
A empresa deverá manter todos os treinamentos adequados as suas atividades laborais devendo os mesmos estar atualizados, pois após a implementação dos eventos de SST no e-Social, serão exigidos informar todos os treinamentos realizados pela empresa.
Treinamentos Admissional e Periódicos; |
Treinamentos sobre uso de EPI; |
Treinamentos de Primeiros Socorros; |
Treinamentos admissional e Periódicos para operadores de checkout (caixa de supermercado); |
Treinamento admissional na ind?tria de abate e processamento de carnes e derivados. |
Dentre outros. |
Deverá a empresa manter todos os programas ou documentos sempre atualizados dentre eles:
Mapa de Riscos - NR5 |
Kit Primeiros Socorros - NR7 |
Prontuário das Instalações Elétricas - NR10 |
Inventário das máquinas e equipamentos - NR12 |
Prontuário da Instalação - NR20 |
Programa de Proteção Respiratória (PPR) - NR34 |
Programa de Conservação Auditiva (PCA) - Anexo I, Quadro II, NR7 |
As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez ?encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme prev?o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.
a) Multas do Ministério do Trabalho
No caso de ausência do PGR/LTCAT/PCMSO, em fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho, a empresa poder?sofrer multas bastante pesadas, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora n? 28, em seu Anexo I, com graduação em função do número de empregados e do índice de infração. As multas são aplicadas em UFIR e seu valor mínimo é de 1324 UFIR, aumentando progressivamente, R$ 4.361,12, em valores atuais.
b) ações de indenização na Justiça do Trabalho
Outro grande problema que as empresas podem ter com a falta de PGR/LTCAT/PCMSO são as ações de indenização cobradas na Justiça do Trabalho por empregados que aleguem ter contração qualquer doença ocupacional durante o seu período de contrato de trabalho. Neste caso, a empresa fica sem amparo legal e sujeita ao pagamento de indenização, que somam valores altíssimos.
c) Responsabilidade criminal das doenças ocupacionais
Vale lembrar ainda que, na comprovação de uma doen? ocupacional ou de um acidente sem o respaldo do PGR/LTCAT/PCMSO, os respons?eis pela empresa tamb? podem ser responsabilizados criminalmente pelo acidente, crime que, inevitavelmente, leva ?pris?.
Se for caso de aplicação de multa, uma empresa que tem tr? FUNCIONÁRIOS, por exemplo, e n? implantou ambos os programas, quando fiscalizada, receber?uma multa que poderá variar de R$ 1.015 a R$ 1.254 por n? ter implantado o PCMSO e pela não implantação do PGR uma multa valor de R$ 2.252 a R$ 2.792, dependendo do auditor-fiscal.
d) Multa por irregularidade no ASO ou realizar fora da data prevista
De acordo com o artigo 168 da CLT, regulamentado pela Norma Regulamentadora n? 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas devem garantir aos colaboradores alguns exames m?icos obrigatórios.
S? eles: exame admissional, exame Periódico, exame de retorno ao trabalho, exame de Mudança de Função e exame demissional. Os exames garantem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Portanto, n? realizar algum deles pode levar à multa por infração ao artigo 201 da CLT. O valor vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
e) Multa por irregularidade ou falta PPP
Segundo a lei n? 8.213/91, artigo 58, as empresas devem fornecer INFORMAÇÕES sobre trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos. Essa documentação, chamada de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), serve para comprovar que o trabalhador esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Assim, de acordo com o tipo do risco, ele ter?direito a uma aposentadoria especial.
O valor da multa em caso de descumprimento é determinado de acordo com a gravidade da situação, e varia entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63.
PREVINA-SE, REGULARIZE-SE, O CUSTO É BEM MAIS BAIXO.
Multas | Multas devido a não apresentação do PGR | Multas devido a não apresentação do PCMSO | Falta de Treinamento de designado de SIPA | Total de possiveis multas por negligencia da legislaçãos |
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Itens possiveis das NRs levantadas pelo sistema eSocial de geração automatica | 9.2.2.2, 9.1.1.9, 9.3.1, 9.1.3, 9,2,1,a,b,c,d, 9.2.1 |
7.2.2, 7.2.4, 7.3.1, 7.4.1,a,b,c,d |
Item 5.32 infração 3 para designado e | |
1 à 10 FUNCIONÁRIOS | R$ 14,024,47 | R$ 9.544,97 | R$ 1.908,46 | R$ 25.477,90 |
11 à 25 FUNCIONÁRIOS | R$ 16.706,98 | R$ 11.406,92 | R$ 2.277,19 | R$ 30.391,09 |
26 à 50 FUNCIONÁRIOS | R$ 19.415,91 | R$ 13.272,45 | R$ 2.645,01 | R$ 35.333,37 |
51 à 100 FUNCIONÁRIOS | R$ 22.113,00 | R$ 15.105,17 | R$ 3.013,75 | R$ 40.231,92 |
01 à 250 FUNCIONÁRIOS | R$ 24.850,14 | R$ 16.931,44 | R$ 3.393,42 | R$ 45.175,00 |
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